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Briefing da semana: a ANEEL regulamentou os cortes de geração, e o RN passou de 288 mil unidades em GD

A ANEEL aprovou os critérios de rateio dos cortes de geração, abriu consulta sobre o custeio de baterias e o PDE 2036 projetou 92 GW de GD. No RN, a Cosern informa 288.807 unidades vinculadas.


Entre 5 e 11 de outubro a ANEEL aprovou a regra que distribui os cortes de geração, abriu uma consulta sobre quem paga pelos sistemas de armazenamento, e o Ministério de Minas e Energia apresentou o relatório-síntese do Plano Decenal de Expansão de Energia 2036. No Rio Grande do Norte, a Neoenergia Cosern divulgou o tamanho atual da geração distribuída no estado, e o problema de rede que vem junto.

Antes dos detalhes, a separação que decide o que você pode levar para o cliente: dois desses assuntos são regra aprovada, quatro são proposta em consulta pública, e um é prazo que vence nesta semana. Tratar consulta pública como regra vigente é a forma mais rápida de prometer o que ainda não existe.

Cortes de geração: a ANEEL aprovou como o prejuízo será dividido

Em 6 de outubro a ANEEL aprovou a regulamentação que estabelece critérios para distribuir os cortes obrigatórios de geração, o chamado curtailment.

A regra mantém a execução dos cortes com o ONS, nos pontos tecnicamente mais eficazes da rede, mas passa a distribuir os impactos conforme critérios aplicáveis aos agentes elegíveis. Há previsão de auditoria independente e de divulgação periódica de informações sobre os cortes.

O calendário tem dois degraus: um período de testes de 12 meses, iniciado 180 dias após a publicação da resolução, e a aplicação definitiva 18 meses depois dessa publicação.

O que isso não significa. A resolução trata de usinas sujeitas ao despacho do ONS. Ela não determina que sistemas residenciais de geração distribuída passem a sofrer cortes obrigatórios. Para pequenas usinas e para empreendimentos de locação, o assunto que de fato trata de controle de injeção é a Consulta Pública 33/2026 — que é proposta, e está mais abaixo.

O que fazer nesta semana: acompanhar o texto definitivo da resolução e identificar quais classes de geração ela alcança. Enquanto o texto não sair, a resposta honesta a um cliente que perguntar é que a regra existe e o alcance dela ainda está sendo lido.

O Rio Grande do Norte chegou a 288.807 unidades vinculadas à geração distribuída

Dados da Neoenergia Cosern divulgados pela Tribuna do Norte em 10 de outubro:

  • 288.807 unidades geradoras e beneficiárias vinculadas à geração distribuída
  • 42.147 novas unidades em 2026, até outubro
  • 131.487 novas unidades em 2025
  • aproximadamente 140 GWh de energia injetada por mês
  • 83,96% de participação residencial e 12,47% comercial
  • Natal, Mossoró e Parnamirim concentram o maior número de unidades

Leia esse número pelo que ele é. São unidades geradoras e beneficiárias. Não representam instalações físicas de usinas: uma usina com quatro unidades beneficiárias aparece como cinco unidades. Quem usa esse total como tamanho de mercado de usinas instaladas superestima a conta, e a diferença não é pequena.

O problema de rede que a distribuidora nomeou

O superintendente técnico da Cosern, José Luiz França, apontou que a concentração da geração solar em determinados horários pode provocar inversão do fluxo de energia, sobrecargas e variações de tensão — e que isso exige adaptações na infraestrutura de distribuição.

Em comunicado de 8 de outubro, a Neoenergia anunciou investimento de R$ 868 milhões em 12 novas subestações e 33 ampliações distribuídas pelas suas áreas de concessão, com uma nova subestação no Rio Grande do Norte. Para o período até 2030, o grupo prevê destinar R$ 4,1 bilhões à Neoenergia Cosern.

Investimento anunciado não é capacidade disponível no seu alimentador. Um programa de subestações não responde se o ponto onde você pretende conectar aceita mais geração hoje. Essas duas perguntas se parecem e têm respostas diferentes, em prazos diferentes.

O que fazer nesta semana: comece a registrar, por localidade, o histórico de restrições de conexão, de problemas de tensão e de exigências técnicas que você já encontrou. Esse registro é o que permite qualificar um projeto novo antes de prometer prazo ao cliente — e ninguém o monta depois, na hora que precisa dele.

Consulta sobre quem paga pelos sistemas de armazenamento

Em 7 de outubro a ANEEL abriu a Consulta Pública 37/2026, sobre a metodologia de rateio do Encargo de Reserva de Capacidade associado aos sistemas de armazenamento em baterias, o Ercap-SAE. A proposta discute como distribuir os custos de contratação desse tipo de recurso. A consulta fica aberta até 6 de novembro de 2026.

Um detalhe que importa para quem administra usina pequena: a minuta exclui expressamente a micro e minigeração distribuída do grupo de agentes sujeitos a esse rateio. Não se trata, portanto, de uma nova cobrança sobre proprietários de usinas enquadradas como MMGD.

Ainda assim vale acompanhar, por um motivo indireto: a discussão mostra o armazenamento entrando na organização econômica do setor. Quem trabalha com sistemas híbridos, autoconsumo e gestão de demanda vai encontrar esse assunto de novo.

O Plano Decenal projeta 92 GW de geração distribuída em 2036

Em 8 de outubro o Ministério de Minas e Energia e a Empresa de Pesquisa Energética apresentaram o relatório-síntese do Plano Decenal de Expansão de Energia 2036. As projeções:

  • cerca de 50 GW de capacidade de MMGD em 2026
  • 92 GW de capacidade de MMGD em 2036
  • 7,2 GW de armazenamento em baterias até 2036
  • 4,0 GW de resposta da demanda
  • crescimento médio anual de 3,4% no consumo de energia elétrica

A consulta pública do PDE 2036 fica aberta até 6 de novembro.

São projeções de planejamento. Não são metas obrigatórias, não são garantia de mercado, e não servem como previsão de faturamento de ninguém. O que elas dizem com alguma segurança é a direção: a quantidade de ativos instalados que alguém vai precisar administrar tende a crescer, e o trabalho de gestão cresce com ela.

Simples Nacional: o prazo que vence nesta quinta

A Resolução CGSN nº 194/2026 prorrogou prazos relacionados ao Simples Nacional, e são três situações diferentes:

  • quem quer ingressar ou retornar ao Simples em 2027 precisa solicitar a opção até 15 de outubro
  • quem teve a opção indeferida por pendências impeditivas pode regularizá-las até 30 de outubro
  • quem já está no Simples e pretende recolher IBS e CBS pelo regime regular tem prazo de opção até 30 de outubro

Quem já integra o Simples e pretende permanecer no regime, sem registro de exclusão futura, não precisa fazer nova opção de ingresso.

Em 9 de outubro a Receita Federal informou que 86% dos documentos fiscais emitidos por empresas obrigadas ao destaque da CBS já traziam essa informação. Isso não quer dizer que toda empresa do Simples tenha a mesma obrigação de destaque: o enquadramento depende da legislação aplicável a cada caso.

O que fazer nesta semana: confirme com a sua contabilidade a situação cadastral de cada CNPJ, o regime pretendido para 2027 e a configuração do seu emissor de documento fiscal. E separe, no seu controle, receita de instalação, de manutenção, de administração e de locação de ativos — atividades diferentes podem ter enquadramentos diferentes, e essa separação não se faz depois, sobre dado que não foi registrado separado.

Nada disso substitui a análise do seu contador. O caso concreto depende dos seus contratos e da sua situação cadastral, e pertence a ele.

Fio B: nada mudou nesta semana

Não apareceu, no acompanhamento desta semana, alteração da regra de transição do Fio B. Para as unidades classificadas como GD II, permanece a progressão da Lei 14.300 sobre a TUSD Fio B:

  • 60% em 2026
  • 75% em 2027
  • 90% em 2028

A tabela acima não vale para toda unidade consumidora. Existem enquadramentos específicos, como GD I e GD III, com tratamentos distintos. Aplicar a régua do GD II a uma carteira inteira é errar em cima de um número que o cliente consegue conferir na própria fatura.

Duas consequências práticas. Contrato de locação assinado neste último trimestre precisa considerar as condições de 2027, não as de 2026. E, na proposta comercial, a subida da parcela do Fio B não deve ser apresentada como aumento de 15% na tarifa de energia — são coisas diferentes, e confundi-las é prometer uma conta que não vai se confirmar.

Compensação por cortes antigos de geração

Em 5 de outubro o Ministério de Minas e Energia informou que a CCEE divulgou a relação de usinas solares e eólicas consideradas elegíveis ao mecanismo de compensação por determinados cortes de geração, para eventos ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025.

Estar na relação não significa pagamento: a adesão depende da assinatura do Termo de Compromisso. E o mecanismo interessa sobretudo à geração centralizada enquadrada nele — não cria direito de indenização para quem tem painéis no telhado.

Para acompanhar: a CP 33/2026 continua aberta

A Consulta Pública 33/2026 da ANEEL segue aberta até 9 de novembro. Ela discute requisitos de conexão, observabilidade, operabilidade e controlabilidade dos recursos energéticos distribuídos: geração solar, baterias, veículos elétricos e cargas controláveis.

Nada ali é obrigação definitiva hoje. Mas é a proposta com maior chance de mudar o que será exigido para conectar sistema novo — equipamento, comunicação e controle de potência. Se alguma dessas exigências virar regra, ela chega primeiro na lista de materiais da proposta e depois na rotina de quem opera.


Dois recados que valem para o briefing inteiro. Primeiro: regra aprovada, consulta pública e projeção de planejamento são três coisas, e só a primeira obriga alguém. Segundo: todo número aqui tem origem nomeada, e nenhum deles descreve a sua carteira — o enquadramento de cada unidade depende de datas e documentos que só o seu cadastro tem.

Fontes

  • ANEEL, 6 de outubro de 2026 — aprovação da regulamentação de rateio dos cortes de geração
  • ANEEL, Consulta Pública 37/2026, aberta em 7 de outubro de 2026 — rateio do Ercap-SAE para sistemas de armazenamento em baterias, aberta até 6 de novembro
  • ANEEL, Consulta Pública 33/2026 — requisitos de conexão, observabilidade, operabilidade e controlabilidade dos recursos energéticos distribuídos, aberta até 9 de novembro
  • Ministério de Minas e Energia e EPE, 8 de outubro de 2026 — relatório-síntese do Plano Decenal de Expansão de Energia 2036, em consulta pública até 6 de novembro
  • Ministério de Minas e Energia, 5 de outubro de 2026 — relação da CCEE de usinas elegíveis à compensação por cortes de geração ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025
  • Neoenergia Cosern, dados divulgados pela Tribuna do Norte em 10 de outubro de 2026 — 288.807 unidades geradoras e beneficiárias, e a declaração do superintendente técnico José Luiz França sobre inversão de fluxo, sobrecarga e variação de tensão
  • Neoenergia, comunicado de 8 de outubro de 2026 — R$ 868 milhões em 12 subestações novas e 33 ampliações, e R$ 4,1 bilhões previstos para a Cosern até 2030
  • Resolução CGSN nº 194/2026 — prorrogação dos prazos de opção pelo Simples Nacional, em 15 e em 30 de outubro
  • Receita Federal, 9 de outubro de 2026 — 86% dos documentos fiscais de empresas obrigadas já traziam o destaque da CBS
  • Lei 14.300, de 7 de janeiro de 2022 — progressão da TUSD Fio B para as unidades classificadas como GD II

Erik Guilherme

CEO da Erlis Tecnologia

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