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CP 33/2026: o pós-venda solar pode estar prestes a mudar

A Consulta Pública 33/2026 da ANEEL propõe monitoramento e controle de recursos distribuídos. Entenda o impacto operacional para integradores solares.


A ANEEL colocou em consulta requisitos de observabilidade, operabilidade e controlabilidade para recursos conectados à distribuição. Para o integrador, a mudança mais importante talvez não esteja no inversor — mas na necessidade de conhecer e administrar tecnicamente cada ativo instalado ao longo dos anos.

Imagine um integrador que começou a instalar energia solar em 2018.

O negócio cresceu.

Primeiro foram 20 clientes.

Depois 100.

500.

1.000 sistemas instalados.

Durante anos, cada venda terminava mais ou menos da mesma forma:

projeto aprovado;

equipamento instalado;

vistoria concluída;

usina conectada.

O cliente recebia acesso ao aplicativo do inversor.

O integrador arquivava alguns documentos.

E a equipe comercial partia para a próxima venda.

Agora imagine que, alguns anos depois, uma nova regra exige saber:

qual equipamento está instalado em cada unidade?

Qual firmware?

Qual protocolo de comunicação?

Qual potência pode ser controlada?

O equipamento aceita comando remoto?

Quem possui a credencial?

A comunicação está funcionando?

Quem responde quando a distribuidora envia uma solicitação?

De repente, aquilo que parecia "pós-venda" vira infraestrutura operacional.

É por isso que a Consulta Pública nº 33/2026 da ANEEL merece atenção dos integradores.

Não é apenas uma consulta sobre inversores

A ANEEL abriu a CP 33/2026 para discutir a revisão do Módulo 3 do PRODIST.

O objetivo é criar requisitos para os chamados Recursos Energéticos Distribuídos — REDs.

Nessa categoria entram:

  • geração solar distribuída;
  • armazenamento por baterias;
  • veículos elétricos;
  • cargas controláveis;
  • outros recursos conectados às redes de distribuição.

A proposta adota três conceitos centrais: observabilidade, operabilidade e controlabilidade.

O prazo para contribuições vai de 10 de setembro a 9 de novembro de 2026.

Portanto, tudo o que discutimos aqui precisa ser entendido como proposta regulatória, e não como regra definitiva.

O que significa observabilidade na prática?

Para uma distribuidora, observar um recurso significa receber informações suficientes para entender sua condição operacional.

Na proposta analisada durante a consulta, isso envolve dados como potência gerada ou injetada, consumo, tensão, frequência, energia reativa, estado de funcionamento e alarmes.

A atualização dessas informações pode chegar a intervalos de poucos minutos, conforme os requisitos submetidos à discussão.

Compare isso com boa parte da operação atual do integrador.

O monitoramento costuma responder: "o inversor está online?"

A rede do futuro poderá exigir perguntas muito mais específicas: "quanto esse recurso está injetando neste instante e como ele responderá se receber um comando?"

São níveis completamente diferentes de gestão.

Operabilidade: não basta enxergar

O segundo conceito é operabilidade.

Um recurso observável envia informações.

Um recurso operável possui mecanismos que permitem coordenar sua atuação.

Isso exige comunicação confiável.

Protocolos.

Disponibilidade.

Segurança.

Identificação do ativo.

Relacionamento correto entre equipamento e ponto de conexão.

A camada elétrica passa a depender cada vez mais da camada digital.

E então chegamos à controlabilidade

Este é o ponto mais sensível da CP.

A proposta contempla a possibilidade de recursos responderem a comandos da distribuidora.

Entre as funções discutidas estão:

  • limitação de potência ativa injetada;
  • ajustes relacionados à potência reativa;
  • comandos de conexão e desconexão;
  • atuação automática quando determinados limites forem ultrapassados.

Segundo análise da minuta publicada pelo pv magazine, os recursos abrangidos teriam de ser capazes de receber e executar determinados comandos em até 20 segundos.

Ainda é uma proposta.

Mas só essa possibilidade já muda a forma como o integrador deveria pensar seu parque instalado.

O parque existente também entrou na discussão

Se a regra atingisse apenas equipamentos vendidos a partir de uma determinada data, o problema seria relativamente simples.

Atualiza-se o projeto.

Atualiza-se a lista de equipamentos homologados.

Atualiza-se o processo de instalação.

Mas a CP 33/2026 também discute retrofit de parte das instalações existentes.

A alternativa submetida à consulta concentra essa adaptação principalmente em minigeração distribuída, acima de 75 kW nos limites regulatórios aplicáveis, e em usinas classificadas como Tipo III.

A estimativa apresentada nas análises do setor supera 33 GW de potência potencialmente alcançada pelos requisitos de monitoramento e controle.

Ao mesmo tempo, milhões de pequenos microgeradores já conectados ficariam fora dessa adaptação retroativa.

Isso é importante porque evita transformar a discussão em "todos os telhados brasileiros precisarão ser reformados".

Não é essa a proposta.

O que são usinas Tipo III?

O termo é menos conhecido pelo integrador convencional.

De forma simplificada, são centrais conectadas fora da Rede Básica que, conforme sua classificação operacional, não possuem programação ou despacho centralizado pelo ONS.

O próprio ONS aponta que existe uma quantidade relevante de potência instalada nessas usinas conectadas à distribuição sem supervisão e capacidade de controle em tempo real.

Somadas à expansão da MMGD, elas passaram a ter impacto relevante sobre a operação do Sistema Interligado Nacional.

Por que o ONS está preocupado?

Porque o tamanho da geração distribuída deixou de ser desprezível.

O PAR/PEL do ONS mostra crescimento expressivo da participação da MMGD e das usinas Tipo III no atendimento à demanda brasileira.

Em determinados momentos de baixo consumo, especialmente com forte geração solar, uma parcela muito grande da carga pode estar sendo atendida por recursos que o ONS não controla diretamente.

Isso cria um problema operacional.

Quando sobra geração, o operador consegue mandar grandes usinas reduzirem sua produção.

Mas quanto mais geração migra para recursos distribuídos não supervisionados, menor fica a parcela diretamente controlável do sistema.

A discussão da CP 33/2026 nasce nesse contexto.

O problema do integrador começa no cadastro

Imagine que você administre 700 sistemas.

A distribuidora envia uma exigência de adequação para 38 deles.

Você consegue responder imediatamente:

quais são?

Qual inversor está instalado?

Qual número de série?

Qual firmware?

Qual potência nominal?

Qual padrão de comunicação?

Quem possui acesso administrativo?

Qual prestador fez a instalação?

Existe documentação atualizada?

A usina mudou de titular?

Houve troca de inversor?

Existe modem ou gateway?

A comunicação está operacional?

Se a resposta estiver espalhada entre WhatsApp, Google Drive, planilha e memória de funcionário, a dificuldade já existe antes de qualquer nova regra entrar em vigor.

Homologar e esquecer tende a ficar cada vez menos viável

O setor fotovoltaico brasileiro foi construído com uma cultura predominantemente comercial.

O integrador vende.

Projeta.

Instala.

Homologa.

Entrega.

A CP 33 aponta para um futuro em que a usina permanece sendo um ativo operacional conectado à rede durante toda a sua vida útil.

Isso muda o conceito de pós-venda.

Não é apenas atender quando o inversor apresenta defeito.

Pode envolver manter atualizados:

dados do ativo;

configurações;

comunicação;

documentação;

histórico de intervenções;

firmware;

equipamentos substituídos;

dados da unidade consumidora;

situação de conexão.

A ANEEL não está escolhendo uma marca de equipamento

Existe um detalhe relevante na proposta oficial.

A Agência afirma que pretende estabelecer funcionalidades esperadas, sem determinar marcas, equipamentos ou soluções tecnológicas específicas.

Isso é saudável do ponto de vista tecnológico.

Mas transfere uma responsabilidade para o projeto.

Não basta perguntar: "Esse inversor é homologado?"

Pode ser necessário perguntar: "Esse conjunto atende às funcionalidades exigidas para esta classe de conexão?"

São perguntas diferentes.

O integrador precisará olhar para telecomunicações

Quando geração passa a depender de observabilidade e comandos, comunicação deixa de ser acessório.

Internet.

Rede móvel.

Protocolos.

Gateway.

APIs.

Segurança cibernética.

Disponibilidade.

Credenciais.

Todos passam a fazer parte da operação do ativo.

O inversor pode estar eletricamente perfeito e, mesmo assim, o requisito de comunicação estar indisponível.

Para uma empresa com uma usina isso é um chamado.

Para uma administradora com centenas de ativos isso é gestão de infraestrutura.

E o retrofit?

Talvez esse seja o maior ponto comercial da proposta.

Se parte das minigerações existentes tiver que se adequar, alguém terá de fazer essa adequação.

Primeiro será necessário descobrir o que existe instalado.

Depois avaliar compatibilidade.

Em alguns casos poderá bastar configuração ou comunicação.

Em outros, talvez sejam necessários novos dispositivos ou substituições.

Ainda é cedo para afirmar quais equipamentos precisarão ser alterados porque a norma definitiva não existe.

Mas existe uma conclusão operacional que independe disso: quem possui um inventário técnico confiável de sua carteira começa muito à frente.

Quem paga continua sendo uma questão importante

Uma das perguntas levantadas no debate é justamente o custo de adaptação.

Se um empreendimento foi conectado corretamente pelas regras existentes e posteriormente uma nova exigência operacional surgir, quem arcará com equipamentos, comunicação, configuração e manutenção?

A consulta pública é exatamente o momento para associações, fabricantes, integradores, investidores e consumidores discutirem esse tipo de efeito.

Não é apenas uma questão de engenharia.

É uma questão econômica.

Controle também significa registro

Existe outro ponto pouco discutido.

Se uma usina puder receber comandos externos, será necessário saber:

quando o comando foi recebido;

quem o originou;

qual era o limite anterior;

qual novo limite foi aplicado;

por quanto tempo;

quanto a usina efetivamente entregou;

quando a restrição terminou.

Isso cria uma nova dimensão de histórico operacional.

Um relatório mensal que mostra apenas geração prevista × geração realizada pode deixar de contar a história completa.

Uma redução de geração causada por falha é uma coisa.

Uma redução causada por limitação comandada pela rede é outra.

Confundir as duas produz análise errada.

Isso conversa diretamente com gestão financeira

Suponha uma usina de investimento.

Ela possui contrato de locação ou outra relação econômica ligada à quantidade de energia entregue.

Em determinado período há uma limitação externa de potência.

A geração cai.

Isso afeta:

  • energia disponibilizada;
  • créditos;
  • economia do consumidor;
  • receita;
  • indicador de performance;
  • fechamento mensal.

Se o sistema de gestão não diferencia indisponibilidade técnica de restrição operacional externa, alguém poderá atribuir ao equipamento uma perda que não foi causada por ele.

Ou pior: calcular financeiramente um contrato sobre uma premissa operacional errada.

Não espere a resolução final para organizar seus dados

Seria precipitado comprar equipamentos ou alterar projetos agora exclusivamente por causa da CP 33/2026.

Mas organizar dados não depende da decisão da ANEEL.

Um integrador já deveria conseguir responder para cada ativo:

Quem é o titular?

Qual é a UC?

Qual é a usina?

Qual é a potência?

Qual equipamento está instalado?

Qual número de série?

Qual firmware?

Quando foi instalado?

Quem mantém?

Qual o histórico de substituições?

Como é monitorado?

Está online?

Esse cadastro já é valioso hoje.

Se os requisitos de controlabilidade avançarem, ele ficará ainda mais importante.

A próxima geração do integrador não vende apenas sistemas

O mercado fotovoltaico brasileiro cresceu vendendo instalação.

A próxima etapa será administrar ativos.

Baterias reforçam essa tendência.

Medidores inteligentes reforçam essa tendência.

Tarifas mais dinâmicas reforçam essa tendência.

E a CP 33/2026 talvez seja um dos sinais regulatórios mais claros dessa transformação.

A pergunta deixou de ser apenas: "quantas usinas você instalou?"

A pergunta passa a ser: "você sabe exatamente o que está acontecendo em cada uma delas?"

Empresas que responderem a essa pergunta com dados terão uma vantagem.

Empresas que responderem procurando uma planilha provavelmente terão trabalho.

Fontes

  • ANEEL, 8 de setembro de 2026 — "ANEEL propõe novas regras para preparar a rede elétrica para geração solar, baterias e veículos elétricos". Consulta Pública nº 33/2026, aberta de 10 de setembro a 9 de novembro de 2026
  • ANEEL, Consulta Pública nº 33/2026 — proposta de revisão do Módulo 3 do PRODIST para requisitos de observabilidade, operabilidade e controlabilidade dos Recursos Energéticos Distribuídos
  • ONS, PAR/PEL 2025 — análise da expansão da MMGD e das usinas Tipo III, da participação desses recursos no atendimento à demanda e dos desafios de supervisão e controlabilidade do SIN
  • ONS, Projeto Interface ONS–DSO — estudos sobre integração operacional entre Operador Nacional do Sistema, distribuidoras e Recursos Energéticos Distribuídos
  • pv magazine Brasil, 10 de setembro de 2026 — "Aneel propõe controle de parte da geração distribuída existente". Análise dos requisitos, instalações potencialmente alcançadas e prazos contidos na proposta

Erik Guilherme

CEO da Erlis Tecnologia

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