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CP 34/2026: quando uma usina deixa de ser apenas um ativo e passa a fazer parte da operação do ONS
A CP 34/2026 da ANEEL revisa os critérios de classificação operacional das usinas no SIN. Entenda o impacto para integradores e gestores de ativos.
A ANEEL abriu uma nova consulta para revisar a classificação operacional das usinas brasileiras. A proposta cria a possibilidade de avaliar empreendimentos também em conjuntos operativos — e mostra por que cadastro técnico e localização elétrica estão ficando cada vez mais importantes.
Imagine duas usinas solares.
Cada uma, isoladamente, parece pequena demais para alterar significativamente a operação do sistema elétrico.
Agora coloque vinte usinas na mesma região.
Todas conectadas em pontos próximos.
Todas aumentando geração no mesmo horário.
Todas reduzindo geração quando uma nuvem atravessa a região.
O efeito individual continua pequeno.
O efeito conjunto pode não ser.
É justamente essa diferença que aparece em uma nova discussão regulatória aberta pela ANEEL.
A Consulta Pública nº 34/2026 pretende revisar os critérios utilizados para definir como as usinas participam do planejamento, programação e operação do Sistema Interligado Nacional.
As contribuições podem ser enviadas de 17 de setembro a 2 de novembro de 2026.
E existe uma novidade importante: a usina poderá ser analisada não apenas individualmente, mas também pelo impacto que produz junto com outras usinas da mesma região elétrica.
O que é "modalidade de operação"?
Nem toda usina possui a mesma relação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico.
Algumas participam diretamente da operação coordenada pelo ONS.
Outras possuem um grau menor de interação.
No modelo atual, o ONS divide as modalidades de operação em Tipo I, Tipos II-A, II-B e II-C e Tipo III.
Essa classificação define, na prática, qual será o relacionamento operacional entre a usina e o ONS.
Quanto maior sua influência sobre o SIN, maior pode ser a necessidade de supervisão, programação, troca de informações e coordenação.
Isso é diferente da CP 33/2026
É importante separar os dois assuntos.
A CP 33, que entrou em discussão na semana anterior, trata da integração dos chamados Recursos Energéticos Distribuídos às redes de distribuição, incluindo geração distribuída, baterias, veículos elétricos e cargas controláveis.
A CP 34 trata da classificação das modalidades de operação das usinas integrantes do SIN.
Existe relação entre os debates porque ambos refletem um sistema elétrico mais descentralizado e complexo.
Mas não são a mesma regulamentação.
E a CP 34 não significa que cada sistema residencial de geração distribuída passará a operar diretamente com o ONS.
Por que essa classificação importa?
Porque uma usina não é avaliada apenas pela potência escrita na placa.
O ONS analisa seu impacto elétrico e energético.
Onde está conectada?
Quanto injeta?
O que acontece com a rede se ela sair de operação?
Ela influencia carregamentos importantes?
Pode ajudar ou prejudicar a segurança de determinada região elétrica?
Segundo a ANEEL, a classificação determina o grau de participação do empreendimento em atividades como planejamento, programação da operação, supervisão em tempo real e coordenação de intervenções.
Isso transforma a modalidade de operação em muito mais do que uma informação cadastral.
Ela define obrigações operacionais.
A grande novidade: olhar o conjunto
Até aqui, pensar em usina quase sempre significou pensar em um CNPJ, um ponto de conexão, uma potência e um empreendimento.
A nova proposta enfatiza a possibilidade de analisar também conjuntos operativos.
A ANEEL explica que empreendimentos localizados na mesma região elétrica ou que apresentem comportamento agregado relevante poderão ser avaliados conjuntamente quando sua atuação combinada tiver influência significativa sobre o sistema.
Isso muda a forma de enxergar a expansão renovável.
Uma usina de 5 MW pode não chamar atenção isoladamente.
Dez usinas semelhantes conectadas na mesma região representam 50 MW.
Cinquenta representam 250 MW.
Para a operação do sistema, a geografia elétrica passa a ser tão importante quanto a potência individual.
O integrador acostumado à GD precisa entender essa diferença
Grande parte dos integradores brasileiros cresceu atendendo micro e minigeração distribuída.
Nesses projetos, a principal relação técnica é com a distribuidora.
Solicitação de acesso.
Projeto.
Vistoria.
Homologação.
Sistema de compensação.
A lógica das usinas sujeitas à classificação operacional do ONS é diferente.
No processo atual, o próprio ONS informa que a solicitação de classificação da modalidade de operação integra o processo de acesso das instalações de geração sujeitas a essa avaliação.
Para empresas que começam a migrar de projetos convencionais para ativos maiores, entender essa fronteira deixa de ser assunto de "gerador centralizado" e passa a fazer parte da expansão do negócio.
A modalidade também aparece quando existe corte de geração
Existe uma consequência bastante prática.
O ONS mantém bases públicas de restrições de operação por constrained-off de usinas fotovoltaicas.
Na base atual, os dados detalhados contemplam usinas solares classificadas nas modalidades Tipo I, Tipo II-B e Tipo II-C.
Ou seja, a modalidade operacional influencia também como determinados eventos aparecem nos processos de apuração e acompanhamento do sistema.
Para quem administra ativos, isso importa.
Uma queda de geração pode ser:
- falha do inversor;
- indisponibilidade elétrica;
- problema de comunicação;
- manutenção;
- restrição de rede;
- ou comando operativo.
Sem conhecer o enquadramento operacional do ativo, o gestor pode interpretar o mesmo gráfico de geração de maneiras completamente diferentes.
Cadastro técnico começa a ficar mais importante que cadastro comercial
Um CRM tradicional costuma saber:
- quem é o cliente;
- quanto ele pagou;
- quem vendeu;
- qual foi a proposta;
- quando o contrato foi assinado.
Isso resolve o problema comercial.
Não resolve necessariamente o problema operacional de uma carteira de geração.
Para administrar ativos que começam a interagir de forma mais profunda com o sistema elétrico, a empresa precisa conhecer também o empreendimento.
Potência.
Ponto de conexão.
Modalidade de operação.
Região elétrica.
Equipamentos.
Responsável técnico.
Histórico de intervenções.
Restrições.
Comunicações recebidas.
Comandos operacionais.
Alterações realizadas ao longo da vida do ativo.
É aqui que o pós-venda deixa de ser apenas atendimento.
Uma mudança regulatória pode atingir várias usinas ao mesmo tempo
Imagine novamente uma empresa responsável por 30 usinas em determinada região.
Uma nova regra operacional afeta aquele conjunto.
Se a organização possui cadastro estruturado, consegue identificar imediatamente todos os empreendimentos potencialmente atingidos.
Se depende de planilhas independentes e pastas antigas, começa uma investigação:
"Quais usinas temos nessa região?"
"Quem é responsável?"
"Qual é o ponto de conexão?"
"Qual modalidade está registrada?"
"Onde está o documento?"
Isso parece um problema administrativo.
Na prática, vira risco regulatório.
A CP 34 ainda não definiu a nova classificação
Esse cuidado é essencial.
A ANEEL ainda não aprovou as novas regras.
A consulta pública existe justamente para discutir os critérios, a proporcionalidade das obrigações, os custos de adequação e os benefícios esperados.
Portanto, não faz sentido alterar procedimentos ou equipamentos apenas porque a consulta foi aberta.
O que faz sentido é entender a direção.
O sistema elétrico está passando de uma lógica em que cada usina era avaliada quase exclusivamente como um ativo individual para outra em que o comportamento combinado dos ativos ganha importância crescente.
O que isso sinaliza para o mercado solar?
Durante anos, a principal métrica comercial foi potência instalada.
Depois, geração realizada.
Agora surge uma terceira camada: relevância operacional.
Uma usina não importa apenas pelo quanto gera.
Importa também onde está, como se conecta e como seu comportamento interage com as demais instalações daquela região.
Para empresas que querem crescer da integração convencional para gestão profissional de ativos, essa mudança é importante.
Porque vender uma usina é um evento.
Administrar sua relação com o sistema elétrico é um processo que pode durar décadas.
A CP 34/2026 é mais um sinal de que o mercado está entrando nessa segunda fase.
Fontes
- ANEEL, 15 de setembro de 2026, atualizada em 17 de setembro — "ANEEL abre consulta pública para aprimorar classificação operacional de usinas do SIN"
- ONS, Modalidade de Operação de Usinas — as modalidades Tipo I, II e III e o processo de classificação
- ONS Dados Abertos, Modalidade de Operação de Usinas — base oficial com a classificação operacional dos empreendimentos
- ONS Dados Abertos, Restrições de operação de usinas fotovoltaicas — dados de constrained-off de usinas solares
Erik Guilherme
CEO da Erlis Tecnologia