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Fio B em 2026: o que muda na conta de quem já vendeu usina

O percentual cobrado subiu de novo em janeiro. Quem vendeu projeto prometendo economia calculada com a regra antiga vai ter conversa este ano — e é melhor tê-la antes do cliente ligar.


A Lei 14.300, de 2022, criou o marco legal da geração distribuída e, com ele, uma transição: parte da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição — a componente conhecida como Fio B — passou a ser cobrada sobre a energia compensada, num percentual que sobe todo ano.

O cronograma é escalonado: começou em 15% em 2023 e subiu 15 pontos por ano — 30% em 2024, 45% em 2025 e 60% a partir de janeiro de 2026, seguindo para 75% em 2027 e 90% em 2028. A partir de 2029, cabe à ANEEL definir o modelo de compensação com base em estudos de custo e benefício da geração distribuída.

Por que isso é assunto de quem administra, e não só de quem instala

Porque a economia que o cliente sente muda sozinha, todo mês de janeiro, sem que nada tenha acontecido com a usina.

O sistema continua gerando o mesmo. A conta do cliente sobe. E a primeira pessoa que ele procura é quem vendeu ou quem administra — não a distribuidora e não o legislador.

Se a proposta comercial foi feita com a régua de 2023 e o cliente guardou aquele número, a diferença entre o prometido e o realizado vai aparecer, e vai aparecer como quebra de confiança, mesmo tendo causa legal e pública.

Nem todo mundo está na mesma regra

Este é o ponto que mais gera confusão em conversa com cliente, e vale ter claro:

  • quem conectou o sistema à rede antes de 6 de janeiro de 2023 entrou no direito adquirido e mantém a regra anterior por um prazo longo, definido em lei
  • quem conectou depois entra no escalonamento acima, conforme a data
  • o prazo de solicitação também importa, não só o de conexão

Ou seja: dois clientes com sistemas parecidos podem ter contas estruturalmente diferentes, e nenhum dos dois está errado. Explicar isso é trabalho de quem administra, e é bem mais fácil quando você sabe de cabeça em que grupo cada unidade está.

O que fazer antes do cliente ligar

Saiba quem está em qual regra. Se essa informação não estiver registrada por unidade, você vai descobri-la no telefone, com o cliente esperando.

Reveja a projeção que foi vendida. Não para reescrever a história: para saber de quantos clientes você deve se antecipar. Ligar antes de ser cobrado muda completamente a conversa.

Ajuste a proposta nova. Vender com a régua deste ano é o mínimo; melhor ainda é mostrar a curva até 2028, porque ela vai acontecer de qualquer jeito e o cliente prefere saber agora.

O que dizer, sem prometer o que não depende de você

A tentação é minimizar. Não funciona — o cliente vai ver a conta.

O que funciona é explicar o mecanismo: uma parcela da tarifa de uso da rede passou a ser cobrada sobre a energia compensada, ela sobe em degraus anuais previstos em lei, e isso vale para todo mundo naquele grupo, independente de fornecedor.

E depois mostrar o que ainda está de pé: o quanto ele economizou no acumulado, e quanto economizaria sem a usina. Esse número continua bom — só precisa ser mostrado, porque a conta do mês, sozinha, não conta essa parte.

Como sempre em matéria regulatória: confirme a situação da sua carteira antes de comunicar. O cronograma acima é público, mas o enquadramento de cada unidade depende de datas que só o seu cadastro tem.

Escrito a quatro mãos

Erik Guilherme

CEO da Erlis Tecnologia

Dr. Diego Câmara

Advogado e Contador · CEO FlowUp Brasil

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