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O Fio B sobe para 75% em janeiro: o que revisar na carteira antes da virada do ano
Em janeiro de 2027, as usinas de GD II passam a pagar 75% do Fio B na compensação. Se o seu modelo de repasse não distingue quem absorve esse degrau, a conta do fechamento vai estourar no operador.
Novembro é o mês em que a rotina operacional de quem administra usina de terceiro precisa olhar dois meses à frente. Em 1º de janeiro de 2027, a regra de transição da Lei 14.300 avança mais um degrau: o faturamento da energia compensada para as unidades enquadradas no regime de transição passa de 60% para 75% da remuneração dos componentes tarifários do Fio B.
Para o proprietário que só olha o dinheiro caindo na conta e para o cliente que consome os créditos na ponta, a data parece burocracia do setor elétrico. Para quem opera a carteira, a virada do ano é o ponto exato em que fórmulas automáticas de repasse quebram, demonstrativos geram dúvidas e o telefone começa a tocar no dia 10 de janeiro.
Se a sua operação ainda não mapeou quais unidades da carteira mudam de patamar e quem absorve financeiramente essa diferença contratual, o atrito não vai acontecer com a distribuidora. Vai acontecer na sua prestação de contas.
Nem toda usina da sua carteira obedece ao mesmo calendário
O primeiro erro na preparação para janeiro é tratar a carteira como um bloco homogêneo. Quem gerencia dezenas de usinas costuma ter ativos conectados sob marcos temporais diferentes:
- Usinas com solicitação de acesso protocolada até 7 de janeiro de 2023 (as chamadas GD I) mantêm o direito adquirido às regras anteriores até 31 de dezembro de 2045, sem o pagamento escalonado do Fio B na compensação.
- Usinas cujo protocolo ocorreu após esse prazo (enquadradas no artigo 27 da Lei 14.300, genericamente chamadas de GD II) vêm pagando percentuais anuais progressivos: pagaram 15% em 2023, 30% em 2024, 45% em 2025, estão pagando 60% em 2026 e passam a pagar 75% a partir de janeiro de 2027.
Se o seu cadastro de usinas e beneficiárias não registra com exatidão a data do protocolo de acesso e o enquadramento regulatório de cada geradora, a conferência da fatura vira adivinhação. A distribuidora aplica o faturamento de acordo com o código da unidade consumidora no sistema dela. Se a sua planilha de fechamento aplica uma alíquota única para todos os clientes, você fatalmente vai cobrar a mais de quem tinha direito adquirido ou repassar a menos para quem comprou usina recente.
O impacto financeiro depende de onde o contrato amarrou a remuneração
Quando o Fio B cobrado sobre a energia compensada sobe de 60% para 75%, o valor financeiro líquido que cada kilowatt-hora compensado abate na fatura da distribuidora diminui. A energia física gerada pela usina pode ser exatamente a mesma de dezembro, mas a economia líquida gerada por ela em reais será menor.
Quem absorve essa redução? A resposta não está na regulação, está no contrato de locação ou de prestação de serviços que você administra:
- Contratos baseados em percentual de desconto sobre a economia líquida: se o cliente paga ao proprietário um percentual do que economizou na conta da distribuidora, a base de cálculo encolhe. Como o Fio B retém uma fatia maior na distribuidora, a economia líquida cai. O cliente continua com o mesmo percentual de desconto acordado, mas o repasse bruto destinado ao proprietário da usina diminui. Se você não explicar isso antes, o dono da usina vai assumir que a usina gerou menos ou que houve falha de operação.
- Contratos com valor fixo por kilowatt-hora injetado ou locação pura de equipamento: o proprietário continua com a expectativa de receber o valor integral acordado pelo ativo. No entanto, o cliente na unidade beneficiária perceberá que a conta da distribuidora veio mais alta, já que a compensação cobriu uma parcela menor da tarifa. A economia final percebida por esse locatário diminui. Se o cliente não foi educado sobre a transição legal, ele interpretará o aumento na conta como quebra de promessa comercial.
A adequação de minutas e a interpretação de cláusulas de reajuste pertencem exclusivamente aos advogados e assessores jurídicos das partes envolvidas. O papel do operador não é definir o direito, mas garantir que a regra pactuada seja a mesma que alimenta o cálculo no dia do fechamento.
A fatura de janeiro cruza dois regimes e exige conferência proporcional
Existe uma armadilha prática que costuma passar despercebida na primeira semana de janeiro: o ciclo de leitura da distribuidora não coincide com o mês civil.
Uma fatura cuja leitura ocorre no dia 15 de janeiro normalmente compreende um período de consumo que começou em 16 de dezembro de 2026. Isso significa que metade dos dias faturados pertence ao regime de 60% do Fio B e a outra metade pertence ao regime de 75%.
Historicamente, concessionárias e distribuidoras lidam com viradas de alíquota de duas formas: por cálculo proporcional (pro-rata tempore), dividindo o consumo pelos dias de cada vigência, ou aplicando a alíquota nova sobre a totalidade do ciclo caso a leitura ocorra após o primeiro dia do ano. O operador precisa abrir a memória de cálculo da fatura emitida pela distribuidora e verificar se o critério utilizado respeitou as diretrizes da regulação vigente ou se houve cobrança indevida de 75% sobre dias gerados ainda em 2026.
Se você simplesmente aceitar o valor final consolidado da fatura sem auditar os itens de faturamento do Fio B, vai transportar eventuais erros da distribuidora diretamente para o demonstrativo do cliente.
O que você pode fazer na operação nesta semana
Para não transformar o fechamento de janeiro em uma crise de suporte e contestações, existem quatro providências práticas que o operador pode tomar nesta semana:
- Auditar o cadastro de usinas: marque claramente quais geradoras pertencem ao artigo 26 (GD I) e quais estão no escalonamento do artigo 27 (GD II) da Lei 14.300. Tenha em mãos o documento de protocolo de acesso de cada uma para embasar eventuais contestações perante a distribuidora.
- Simular o repasse nos dois cenários: pegue o fechamento de outubro e recalcule a fatura das usinas GD II aplicando a alíquota de 75% do Fio B. Esse exercício mostra com precisão de centavos qual será a variação média no repasse ao proprietário e na fatura do cliente final.
- Emitir aviso prévio de transição: antes que o cliente receba a primeira fatura com a nova alíquota, envie uma nota explicativa neutra e técnica junto ao fechamento de novembro ou dezembro. Explique que o percentual legal de transição do Fio B muda na virada do ano por força da Lei 14.300 e aponte em qual linha do demonstrativo essa diferença será refletida.
- Travar as fórmulas de fechamento: garanta que as planilhas ou sistemas de gestão utilizados pela sua equipe estejam preparados para a mudança de alíquota no primeiro ciclo de faturamento de 2027, evitando que a transição dependa de ajustes manuais no dia da liquidação.
Administrar usina de terceiro com precisão é tirar a surpresa do fechamento do mês. Quando o número muda na fatura sem aviso, o cliente desconfia da gestão. Quando o operador antecipa o mecanismo e demonstra a conta aberta, a regra do setor é compreendida como ela é: apenas a regra do jogo.
Fontes
- Lei 14.300, de 6 de janeiro de 2022 — Artigos 26 e 27, que estabelecem o marco temporal de transição e o cronograma de faturamento dos componentes tarifários não compensáveis para a micro e minigeração distribuída.
- ANEEL, Resolução Normativa nº 1.059, de 7 de fevereiro de 2023 — Aprimora as regras de faturamento de unidades com geração distribuída na Resolução Normativa nº 1.000/2021, detalhando a cobrança do Fio B e encargos.
Erik Guilherme
CEO da Erlis Tecnologia