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Reforma tributária: o que quem opera geração distribuída precisa acompanhar
A transição começou e vai até 2033. Para quem vive de locação de usina, a mudança relevante não é a alíquota — é que o modelo passa a ser tributado por um imposto que antes não o alcançava.
A reforma tributária do consumo substitui tributos que você conhece — PIS, Cofins, ICMS e ISS — por dois novos: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. A transição é longa: começou em 2026 e a previsão é que se complete até 2033, com período em que os dois sistemas convivem.
Para a maior parte das empresas isso é trabalho de contador. Para quem opera geração distribuída no modelo de locação, há um ponto que merece atenção do próprio empresário, e não só do escritório contábil.
O ponto que muda o modelo, não só a conta
A locação de bem móvel — que é a forma como boa parte da operação de GD é estruturada — vivia numa zona particular: não era alcançada pelo ICMS, que incide sobre circulação de mercadoria, nem pelo ISS, que incide sobre serviço. O novo desenho traz essas operações para dentro do IBS.
Isso significa que a estrutura do negócio entra na conta, não apenas o valor do imposto. Contratos redigidos quando a operação estava fora do campo de incidência foram escritos sem prever repasse, sem cláusula de revisão por mudança tributária e, muitas vezes, com valor fixo por prazo longo.
O que ainda não está fechado
Aqui é onde vale conter o entusiasmo de quem já está publicando alíquota definitiva.
A regulamentação segue em discussão no Congresso, e propostas em tramitação alteram tratamento setorial, regimes específicos e percentuais de redução. Números que circulam hoje como definitivos podem não sê-lo — e um contrato assinado com base em número errado é um problema mais caro que a incerteza.
O que já é seguro afirmar:
- a transição é gradual e longa, não um corte de data
- o modelo de locação entra no campo de incidência do novo imposto
- haverá período de convivência dos dois sistemas, com obrigação acessória dobrada
- o crédito do novo sistema é não cumulativo de forma mais ampla que o atual, o que muda o cálculo de quem compra equipamento
Três providências que não dependem da regulamentação sair
1. Levante seus contratos por data e por prazo. Quem tem contrato longo, com valor fixo e sem cláusula de revisão tributária, é quem tem mais a perder. Saber quantos são e quando vencem é trabalho de uma tarde e você vai precisar dele de qualquer forma.
2. Separe, no seu controle, o que é locação do que é serviço. Se hoje tudo aparece como um valor único, a distinção vai ter que ser feita depois, na pressa, sobre dados que não foram registrados separados.
3. Converse com o seu contador agora, não em 2027. O que ele vai precisar de você — histórico organizado, contratos localizáveis, valores segregados — leva meses para arrumar e nada disso melhora sozinho.
Uma nota sobre o que você lê por aí
Este é um assunto em que a informação envelhece rápido. Texto publicado há seis meses pode já estar desatualizado, e boa parte do que circula em rede social mistura o que foi aprovado com o que foi apenas proposto.
Antes de tomar decisão com base em qualquer conteúdo — inclusive este —, confirme a situação atual com o seu contador. O que este texto pretende é apontar onde olhar, não substituir a análise do seu caso.
Escrito a quatro mãos
Erik Guilherme
CEO da Erlis Tecnologia
Dr. Diego Câmara
Advogado e Contador · CEO FlowUp Brasil